Perguntas Frequentes

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No âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil, deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar. Para mais esclarecimentos poderá consultar o site www.genesis.pt ou contactar-nos através do número (+351) 213 124 388 (Chamada para a rede fixa nacional) ou  endereço de e-mail clientesdireto@libertyseguros.pt.  

Caso pretenda usufruir dos serviços incluídos na cobertura de Assistência em Viagem, garantir que contratou a modalidade Plus.

Se optar por contratar a cobertura “Extensão Territorial”, estende a Responsabilidade Civil Automóvel à seguinte lista de países: Albânia, Bósnia, Bielorrússia, Moldávia, Macedónia, Rússia, Ucrânia, Marrocos e Montenegro.

As coberturas abaixo listadas, garantem automaticamente a cobertura deste risco nos países da União Europeia:

  • Quebra isolada de vidros;
  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio queda de raio ou explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da natureza;
  • Atos maliciosos;
  • Bagagens e
  • Cadeiras de transporte para crianças.

Deverá informar de imediato o Segurador por escrito. O seguro termina às 24h do dia da venda do veículo!

Em primeiro lugar está a sua segurança e a dos restantes intervenientes. Assim, vista o colete refletor e assegure-se que sinaliza corretamente o local do acidente colocando o triângulo a cerca de 30 metros, e se necessário ligue os quatro piscas.

Caso haja feridos, ligue para o número 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.

Verifique os danos materiais e fotografe o local do acidente, os veículos envolvidos e respetivos danos.

Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A). Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque com uma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos a declaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia. Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respetivos nomes e contactos.

Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar a sua própria D.A.A.A. e entregá-la ao Segurador do outro veículo.

Em caso de fuga de um dos intervenientes, deverá permanecer no local e chamar a polícia para que seja efetuado o auto de ocorrência.

Em caso de sinistro, o mesmo deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias através de uma das seguintes vias:

Na participação do sinistro deverá entregar os seguintes elementos:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A);
  • Auto policial, caso exista;
  • Outros dados que considere relevantes como, por exemplo, fotografias.

Sugestão de resposta:

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte-nos através de:

Dando cumprimento às novas exigências legais do Gabinete Português de Carta Verde, informamos que, a partir do dia 01 de Julho de 2020, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por Carta Verde, deixou de ser impresso em folha verde e passou a ser impresso em folha branca.

Na sequência da divulgação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e em face da atualização quinquenal, vimos pelo presente informar que os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foram revistos.

Deste modo, e a partir de 01 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro – nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – passará a ser de 6.450.000,00 € por acidente para os danos corporais, e de 1.300.000,00€ para os danos materiais.

Em face do exposto, esclarecemos que, quer os contratos de seguro que se encontram atualmente em vigor, quer as novas apólices que venham a ser contratadas com o Segurador, irão incorporar a atualização dos supra mencionados capitais mínimos, não havendo qualquer incremento no valor do prémio.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entre em contacto connosco.

Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.

Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.

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