Perguntas Frequentes

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No âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil, deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar. Para mais esclarecimentos poderá consultar o site www.genesis.pt ou contactar-nos através do número (+351) 213 124 388 (Chamada para a rede fixa nacional) ou  endereço de e-mail clientesdireto@libertyseguros.pt.  

Caso pretenda usufruir dos serviços incluídos na cobertura de Assistência em Viagem, garantir que contratou a modalidade Plus.

Se optar por contratar a cobertura “Extensão Territorial”, estende a Responsabilidade Civil Automóvel à seguinte lista de países:  Albânia, Bósnia-Herzegovina, República da Moldávia, Macedónia, Ucrânia, Marrocos e Montenegro.

As coberturas abaixo listadas, garantem automaticamente a cobertura deste risco nos países da União Europeia:

  • Quebra isolada de vidros;
  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio queda de raio ou explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da natureza;
  • Atos maliciosos;
  • Bagagens e
  • Cadeiras de transporte para crianças.

Deverá informar de imediato o Segurador por escrito. O seguro termina às 24h do dia da venda do veículo!

Em primeiro lugar está a sua segurança e a dos restantes intervenientes. Assim, vista o colete refletor e assegure-se que sinaliza corretamente o local do acidente colocando o triângulo a cerca de 30 metros, e se necessário ligue os quatro piscas.

Caso haja feridos, ligue para o número 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.

Verifique os danos materiais e fotografe o local do acidente, os veículos envolvidos e respetivos danos.

Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A). Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque com uma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos a declaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia. Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respetivos nomes e contactos.

Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar a sua própria D.A.A.A. e entregá-la ao Segurador do outro veículo.

Em caso de fuga de um dos intervenientes, deverá permanecer no local e chamar a polícia para que seja efetuado o auto de ocorrência.

Em caso de sinistro, o mesmo deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias através de uma das seguintes vias:

Na participação do sinistro deverá entregar os seguintes elementos:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A);
  • Auto policial, caso exista;
  • Outros dados que considere relevantes como, por exemplo, fotografias.

Sugestão de resposta:

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte-nos através de:

Dando cumprimento às novas exigências legais do Gabinete Português de Carta Verde, informamos que, a partir do dia 01 de Julho de 2020, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por Carta Verde, deixou de ser impresso em folha verde e passou a ser impresso em folha branca.

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