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O que devo fazer em caso de acidente automóvel?

Num acidente automóvel existe uma série procedimentos a ter em conta, como a participação do sinistro automóvel. Leia sobre o assunto, aqui.

PUBLICADO A 13 JULHO 2022

Nunca ninguém vai dizer que teve um acidente que aconteceu em boa hora. Esta situação rodoviária é , provavelmente, uma das mais indesejadas ocorrências para quem conduz. Para minimizar todo e qualquer dano, mesmo que o acidente seja ligeiro e até nem envolva terceiros, há uma série de procedimentos a ter em conta para dar cumprimento à legislação em vigor e acionar eventuais seguros contratados.

A primeira coisa a fazer é parar a viatura, sair em segurança, vestir o colete refletor, sinalizar o local (colocando o triângulo e, se necessário, ligando os quatro piscas), averiguar a ocorrência, procurar testemunhas se as houver.

Em seguida, com tranquilidade, deve preencher a declaração amigável e todos os campos que este documento requer, incluindo dados de seguradores e do(s) condutor(es). No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constam as minutas e todos os procedimentos a ter em caso de sinistro automóvel, e que aqui resumimos.

Caso haja feridos, ligue para o número 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.

 

Tive um acidente automóvel. E agora?

    Sinalize a viatura

Sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência, que deve estar a cerca de 30 metros do incidente. Antes de sair do carro, vista o colete refletor e saia da viatura em segurança.

    Avalie a situação

Um acidente de carro pode provocar vários danos materiais e/ou corporais. Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. Quanto a danos materiais, consoante a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.

    Recolha todas as informações

Recolha informações acerca dos veículos envolvidos no acidente. Não se esqueça de apontar: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a seguradora e número da apólice de cada viatura. Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais; e, por fim, a data, hora e local exato do acidente.

    Identificar testemunhas

Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto. Pode ser útil mais tarde.

    Preencher a D.A.A.A

No caso de envolvimento de mais veículos, as boas práticas indicam o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A), um documento que ajuda a relatar aquilo que se passou, para depois cada segurador (dos veículos envolvidos no sinistro) apurar responsabilidades e acionar os respetivos seguros. A declaração é um papel, mas hoje em dia também pode ser preenchida eletronicamente (através da aplicação e-SEGURNET), podendo ser encontrada em qualquer seguradora, tanto em loja como online. Resumindo, deve ter sempre no seu veículo uma ou duas declarações, para evitar mais transtornos. Depois de preenchida e assinada, o(s) condutor(es) têm 8 dias para a entregar, a contar da data da ocorrência ou da data em que o segurado teve dela conhecimento.

    Participe à sua companhia de seguros

Este é o último ponto a ter em conta: contactar a sua seguradora (ou o seu mediador de seguros) para a participação do sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. Tem até 8 dias após o incidente para o fazer. Posteriormente, a seguradora pode pedir-lhe documentação adicional.

2. Situações que poderão ocorrer:

  • Atrasos do segurador

Depois de a D.A.A.A ser entregue no Segurador, este dispõe de dois dias úteis para abrir o processo e contactar o segurado ou o lesado, para marcar a peritagem da viatura, se for caso disso (mas sobre a peritagem, já esclarecemos, mais à frente). Se do acidente resultaram apenas danos materiais, todos os seguradores estão sujeitos a determinados prazos para gerirem o processo.

No caso de o Segurador não cumprir os prazos para resolver o acidente, saiba que pode escrever uma carta de reclamação dirigida à empresa, anexando toda a documentação possível (recibos, faturas ou declarações amigáveis, por exemplo). De resto, praticamente todas as companhias de seguros têm um provedor do cliente, que existe precisamente para receber as reclamações e dar-lhes uma resposta e resolução.

Se optar por esta ação, deve identificar-se a si e à apólice de seguro de que é titular, explicando ao detalhe o motivo da reclamação. Se continuar sem respostas, pode reclamar junto da ASF enviando uma carta, escrevendo no livro de reclamações desta entidade ou preenchendo o formulário de reclamação disponibilizado no portal.

  • Abandono do local. Como proceder?

Infelizmente, não é assim tão incomum que existam acidentes em que um dos intervenientes foge. Por lei, este comportamento é punido, caso se consiga chegar ao condutor que abandonou o local. A primeira coisa a fazer é tentar anotar a matrícula, e se existirem testemunhas ficar com nomes e contactos (para depois dar ao Segurador e às autoridades policiais). Fotografe os danos da sua viatura, o local onde ocorreu o acidente e eventuais fragmentos no chão.

Procurar se existe algum tipo de câmaras de segurança e vigilância no local é fundamental: pode ser um fator decisivo. E sim, neste caso deve chamar a polícia para comunicar a ocorrência, depois de colocar toda a sinalização e de estar em segurança em conjunto com o veículo. As multas vão dos €120 aos €2500, em casos de não fornecimento de dados ou de abandono do local, sendo que o último caso é considerado uma contraordenação muito grave.

  • Peritagem automóvel

Há casos de acidente automóvel que requerem peritagem. Este procedimento é feito quando há um acidente na estrada e o Segurador faz a sua própria investigação, de modo a determinar vários fatores envolvidos - desde a quem é atribuída a responsabilidade até aos danos causados. Depois dos dois dias úteis que o Segurador tem para marcar a peritagem (assim que recebe a documentação), esta deve comunicar ao tomador do seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre a responsabilidade pelo acidente num prazo máximo de 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, se houver apenas danos materiais (15 dias, com declaração amigável) e 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, se houver danos corporais.

Convém realçar que estes prazos podem ser alargados ou suspensos se: o acidente tiver ocorrido sob condições climatéricas excecionais; tiver havido um número excecionalmente elevado de acidentes em simultâneo; e/ou houver suspeita de fraude.

Quanto à peritagem automóvel, esta é feita por um profissional certificado e isento.

 

Informação atualizada em: 15 de junho de 2022

 

 Fontes: 

 

 

O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico. 
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.