Transferir seguro automóvel: Como mudar

Transferir seguro automóvel: é possível mudar?

Saiba como transferir o seguro automóvel para outro carro. E como ter o seguro em nome de quem não é proprietário do veículo.

PUBLICADO A 14 SETEMBRO 2022

Se é proprietário de um veículo, sabe que há obrigações legais a manter e responsabilidades a não descurar. Uma delas é a contratação do seguro automóvel: o de responsabilidade civil é obrigatório, mesmo para veículos que estejam parados, e deve estar em dia, caso contrário corre-se o risco de estar sujeito a coimas.

Para contratar um seguro automóvel, há várias variáveis a ter em conta: quem é o tomador do seguro, o que se pretende garantir, quais as necessidades do veículo e do condutor – estes são apenas alguns exemplos. Isto porque existe inclusive uma tabela que orienta, minimiza ou agrava o seguro automóvel, consoante essas variáveis.

Outro assunto é a transferência de seguro automóvel, que tanto pode ser feita de sujeito para sujeito como de seguradora para seguradora, ou ainda de veículo para veículo. Mas tudo dentro dos termos que dita a lei. Vejamos caso a caso.

 

Transferir o seguro automóvel: mudar o nome do tomador do seguro

Em Portugal, a contratação do seguro obrigatório do veículo impende sobre o seu proprietário. Mas excetuam-se os casos de usufruto do veículo, venda com reserva de propriedade e situações de locação financeira, em que a obrigação de recai, respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

Em caso de venda de um veículo, o contrato de seguro não se transmite, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da venda/alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.

Ressalve-se que, neste âmbito, o titular da apólice deve avisar o segurador por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da venda/alienação do veículo.

Este aviso deve ser acompanhado do certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidade civil ou do aviso-recibo e do certificado internacional («carta verde»).

 

Transferir seguro automóvel: mudar de seguradora

Cancelar um seguro automóvel do dia para a noite, para efeitos de mudança de seguradora, não pode ser feito, ou seja, não é possível transferir de forma direta o seu seguro entre seguradoras, deve cancelar primeiro o atual e só depois assinar o contrato com a seguradora que escolheu. Os contratos celebrados com as seguradoras, de acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, em vigor desde 1 de janeiro de 2009, apenas podem ser cessados por qualquer uma das partes com justa causa.

Mas há boas notícias: este não é um processo difícil. Por exemplo, se o seguro for trimestral é fácil mudar para outra seguradora muito rapidamente; ou se não tiver acionado o débito direto, assim que for hora de pagar a anuidade de novo, basta contratar o novo seguro, devendo informar a antiga seguradora pelo menos 30 dias antes do fim do contrato. O que deve ter em mente? Chegar à melhor proposta contratual possível, sem grandes stresses nem burocracias.

Transferir seguro automóvel para outro carro

Não é possível fazer a transferência de um seguro automóvel para outro veículo, quer seja do mesmo proprietário – ou não, mas é possível celebrar novo contrato. Isto porque cada caso é um caso, e cada veículo tem as suas necessidades e particularidades, não fazendo sentido existir uma mudança deste cariz. Neste cenário, e para promover o processo de nova aquisição do contrato de seguro, deve entrar em contacto com o seu segurador e acordar as condições do seguro para o seu novo veículo.

 

Informação atualizada em: 12 de julho de 2022

 

 

 Fontes: 

 

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