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"Selo automóvel" ou IUC: quando e como pagar?

Como tratar, onde pedir, quanto tempo demora e quanto custa o IUC?

PUBLICADO A 27 ABRIL 2022

IUC: o que é?

Conhecido comumente como “selo automóvel” ou "selo do carro", e oficialmente como imposto único de circulação (IUC), este documento é de portabilidade obrigatória para quem possui um automóvel (salvo exceções previstas na lei) e é pago uma vez ao ano.

O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis - A, B, C, D e E - e é conforme essas categorias que se calcula o valor do imposto. As tabelas anuais são definidas anualmente e inscritas no Orçamento de Estado.

O IUC visa compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação dos veículos. O pagamento deste imposto compete ao proprietário do veículo, que poderá ser uma pessoa (singular ou coletiva,) em nome da qual se encontre registada a propriedade desse mesmo veículo sujeito a este imposto.

No Portal das Finanças, é possível consultar o IUC do ano corrente e dos anteriores, e inclusive fazer o seu pagamento. Mas já lá vamos.

 

Como simular o IUC?

Como saber o valor do IUC? É preciso saber, primeiro, o seguinte: o IUC é calculado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado, e é nessas tabelas que nos devemos basear para fazer contas. Para sabermos quanto paga o nosso veículo de IUC, há um simulador para tal. Podemos encontrá-lo no Portal das Finanças – para tal, é preciso entrar com a senha e a palavra-passe do titular do veículo – onde se indicam dados como o tipo de o país do veículo, o combustível, a cilindrada do veículo, as emissões de CO2, entre outros. No fim, e conforme a inserção dos dados, surge um valor indicativo para o IUC.

IUC carros importados

Até ao final de 2019 os veículos importados eram taxados como se fossem novos, pois não eram reconhecidas as matrículas anteriores registadas em outros países. Assim sendo, a idade do veículo não era verdadeiramente calculada, levando os proprietários a pagar mais IUC do que era devido.

No ínicio de 2020, a Autoridade Tributária decidiu corrigir os erros de liquidação e foi então que houve um reembolso de IUC dos veículos importados aos contribuintes proprietários destes carros, com juros indeminizatórios.

A partir de 1 de Janeiro de 2020 o IUC de carros importados passou a ser calculado a partir da data da primeira matrícula, emitida em qualquer país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Têm direito a este acerto do IUC os proprietários dos veículos que tenham sido importados para Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do EEE antes de 1 de julho de 2007.
 

Como obter e pagar o IUC online?

O IUC deve ser pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula, tem uma periodicidade anual, e é exigível até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate, nos termos da lei.

Exceções? Os veículos do Estado português ou de Estados Estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, ambulâncias, veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas, entre outros, têm isenção de IUC.

Como é feito o pagamento do IUC? A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário e pode ser realizada no Portal das Finanças (MB Way), no Multibanco (é gerada uma referência com entidade e valor), no homebanking ou nos CTT/Correios, mas também em qualquer Serviço de Finanças.

Atenção: caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet.

O selo automóvel deve ser colocado no vidro? O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo, mas é aconselhado guardar o comprovativo de pagamento numa bolsa dentro da viatura.

A saber, ainda, neste domínio, que é preciso emitir previamente o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças, para depois ser possível pagar o selo automóvel (ou seja, o IUC). Os passos são simples: entrar no Portal das Finanças com os dados de acesso, procurar por “Entregar IUC”, “Selecionar categoria”, “Consultar” e “Emitir”. O pagamento é depois solicitado pelas vias que indicamos acima. E voilà, está tudo pronto para começar a circular.

Pagar IUC atrasado

A coima por atraso de pagamento de IUC e a sua gravidade, é uma decisão que cabe inteiramente às Finanças. A coima é avaliada em função do tempo de incumprimento, da sua gravidade, da culpa do infrator, da sua situação económica e do facto de estar ou não pendente inspeção tributária.
Em caso de atraso no pagamento do IUC, à coima podem ainda somar-se:
- juros compensatórios à taxa anual de 4%; 
ou
- juros de mora à taxa anual de 5,997% (taxa de juros de mora ao Estado em vigor em 2023);
- custas processuais, caso a Autoridade Tributária já tenha iniciado o processo de cobrança.

Caso nos 5 anos anteriores à infração não tenha sido condenado em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias as coimas podem não ser aplicadas.
Pode pagar o IUC atrasado online no Portal das Finanças, em Todos os Serviços > IUC > Entregar Ano Corrente e seguir os restantes passos.

Pagar IUC por matrícula

Se não tem acesso ao Portal das Finanças, e pretende pagar o IUC de outra pessoa, ou se o IUC não está no seu nome, pode pagar o IUC por matrícula.
Para pagar o IUC por matrícula de um veículo, pode contactar a AT, através do número 216 207 707 e deve fornecer a matrícula do carro, explicando o porquê de não conseguir fazê-lo online, é gerada uma entidade e referência multibanco e poderá liquidar o IUC desta forma. 
Pode também fazê-lo através do E-balcão do Portal das Finanças ou presencialmente num Serviço de Finanças ou Espaço Cidadão, basta para isso, identificar a matrícula do veículo.
 

Fontes: 

https://impostosobreveiculos.info/  
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ 
www.acp.pt

O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico. 
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.