
"Selo automóvel" ou IUC: as maiores dúvidas respondidas em três passos
Como tratar, onde pedir, quanto tempo demora e quanto custa o IUC?
PUBLICADO A 27 ABRIL 2022
Para que serve o “selo automóvel”? E porque é obrigatório?
Conhecido comumente como “selo automóvel”, e oficialmente como imposto único de circulação (IUC), este documento é de portabilidade obrigatória para quem possui um automóvel (salvo exceções previstas na lei) e é pago uma vez ao ano.
O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis - A, B, C, D e E - e é conforme essas categorias que se calcula o valor do imposto. As tabelas anuais são definidas anualmente e inscritas no Orçamento de Estado.
Para que precisamos deste documento e porque o pagamos?
O IUC visa compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação dos veículos. O pagamento deste imposto compete ao proprietário do veículo, que poderá ser uma pessoa (singular ou coletiva,) em nome da qual se encontre registada a propriedade desse mesmo veículo sujeito a este imposto.
No Portal das Finanças, é possível consultar o IUC do ano corrente e dos anteriores, e inclusive fazer o seu pagamento. Mas já lá vamos.
Como usar o simulador do selo automóvel?
É preciso saber, primeiro, o seguinte: o IUC é calculado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado, e é nessas tabelas que nos devemos basear para fazer contas. Para sabermos quanto paga o nosso veículo de IUC, há um simulador para tal. Podemos encontrá-lo no Portal das Finanças – para tal, é preciso entrar com a senha e a palavra-passe do titular do veículo – onde se indicam dados como o tipo de o país do veículo, o combustível, a cilindrada do veículo, as emissões de CO2, entre outros. No fim, e conforme a inserção dos dados, surge um valor indicativo para o IUC.
Como obter o selo automóvel online? E como pagá-lo?
O IUC deve ser pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula, tem uma periodicidade anual, e é exigível até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate, nos termos da lei.
Exceções? Os veículos do Estado português ou de Estados Estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, ambulâncias, veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas, entre outros, não estão sujeitos a este imposto.
Como é feito o pagamento? A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário e pode ser realizada no Portal das Finanças (MB Way), no Multibanco (é gerada uma referência com entidade e valor), no homebanking ou nos CTT/Correios, mas também em qualquer Serviço de Finanças.
Atenção: caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet.
O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo, mas é aconselhado guardar o comprovativo de pagamento numa bolsa dentro da viatura.
A saber, ainda, neste domínio, que é preciso emitir previamente o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças, para depois ser possível pagar o selo automóvel (ou seja, o IUC). Os passos são simples: entrar no Portal das Finanças com os dados de acesso, procurar por “Entregar IUC”, “Selecionar categoria”, “Consultar” e “Emitir”. O pagamento é depois solicitado pelas vias que indicamos acima. E voilà, está tudo pronto para começar a circular.
Fontes:
https://impostosobreveiculos.info/
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
www.acp.pt
O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.