
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório?
De que falamos quando nos referimos ao seguro de responsabilidade civil? O que contempla? É obrigatório? Descubra tudo neste artigo.
PUBLICADO A 28 SETEMBRO 2022
Prevenir é a palavra de ordem em muitos domínios da vida. Na condução, não é exceção. Quem tem um veículo sabe que existem determinadas regras a cumprir, incluindo ter regularizados os documentos relativos à circulação do veículo, à sua proteção e de quem lá vai dentro – seja condutor ou passageiro. Uma delas relaciona-se com o seguro automóvel: é a garantia de que se algo correr mal está protegido por uma apólice de seguro, nos termos e condições que tiverem sido acordados.
Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel: o que cobre?
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvelou, vulgarmente designado por “seguro contra terceiros” tem cariz obrigatório a todos os veículos, mesmo que estejam parados, sem circular
Este seguro cobre os danos materiais e corporais involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7 milhões e 750 mil euros por sinistro (6 milhões e 450 mil euros para danos corporais e 1 milhão e 300 mil euros para danos materiais), independentemente do número de vítima
Em que momentos pode ser necessário?
Por exemplo, caso existam danos causados a pessoas transportadas e/ou a terceiros (com exceção do condutor), que foram provocados involuntariamente. Ou seja, todos os ocupantes da viatura (com exceção do condutor) poderão estar abrangidos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. O condutor poderá vir a ser ressarcido dos danos sofridos, se não for o condutor do veículo responsável pelo acidente (caso em que, em princípio, será indemnizado ao abrigo da apólice do condutor responsável pelo acidente).
Seguro obrigatório de responsabilidade civil: o que não cobre?
Excluem-se da garantia do seguro, os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável pelo acidente assim como os danos decorrentes daqueles.
Excluem-se também da garantia do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas: i) condutor do veículo responsável pelo acidente; ii) tomador do seguro; iii) sociedades ou representantes legais das pessoas coletivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções; iv) passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Código da Estrada; entre outros.
Resumindo, se quiser pode acrescentar extras ao seguro de responsabilidade civil automóvel, ou contratar um seguro de danos próprios, que inclua as coberturas de choque, colisão e capotamento, por exemplo.
Podem adicionar-se extras outras coberturas a este seguro?
Quase todos os seguradores permitem adicionar uma cobertura de acidentes pessoais para todos os ocupantes, ou até mesmo a proteção individual do condutor.
Podem também adicionar-se outras coberturas, como por exemplo, veículo de substituição, quebra de vidros, incêndio, raio e explosão, fenómenos da natureza, atos de vandalismo, furto ou roubo, entre outras.
Simule e personalize as coberturas opcionais, para ter um seguro mais completo. Basta contactar cada seguradora e negociar o melhor valor do prémio, com as coberturas necessárias.
Informação atualizada em: 12 de julho de 2022
Fontes:
- https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-34563475
- https://www.deco.proteste.pt/auto/seguro-automovel/simulador/faq/como-escolher
- https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/seguro-automovel-o-que-e-que-o-meu-seguro-paga
- https://www.nfs-advogados.com/o-seguro-de-responsabilidade-automovel.html
- https://www.asf.com.pt/
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.