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Registo automóvel: tudo o que precisa de saber

Quanto custa oficializar o registo automóvel? Onde é feito? E quem o paga? 

PUBLICADO A 19 ABRIL 2022

Comprar um carro não se equipara a ir às compras ao supermercado. Envolve burocracias e regras sobre as quais nem sempre temos conhecimento, e nas quais esbarramos apenas quando já estamos à beira de o fazer. Registo automóvel, documentos necessários, alterações de morada… A lista é longa, mas se souber antecipadamente do que precisa tudo se resolve de forma simples e rápida.

O que é o registo automóvel e porque precisamos dele? 

O registo de veículos visa, essencialmente, dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques.
O registo de propriedade, bem como o registo da reserva de propriedade, quando esta acompanhe a transmissão de propriedade dos veículos, são obrigatórios. A primeira coisa a saber é que registo é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data do facto, por exemplo, da data da venda.
Para efetuar o registo de compra e venda de um veículo, e para que a sua aquisição seja feita, é preciso preencher um documento - Requerimento de Registo Automóvel - que corresponde a um formulário, de onde devem constar, nomeadamente,  os dados relativos ao veículo e aos sujeitos (passivo, que é o vendedor e ativo, que é o comprador), e ainda, os dados do utilizador, se o proprietário não for o utilizador do veículo.

Onde fazer o registo automóvel?

Poderá fazer o registo automóvel online na plataforma Automóvel online. Sendo que, se precisar de juntar documentos digitalizados, o pedido tem de ser feito advogado, notário ou solicitador.
Poderá ainda fazer o registo automóvel presencialmente num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou numa Loja de Cidadão. Para o efeito irá precisar de imprimir e preencher o Requerimento de Registo Automóvel e juntar o documento comprovativo do facto, se for o caso.

 

Documentos necessários para o registo automóvel

Para saber que documentos são necessários, basta consultar o site do Instituto dos Registos e do Notariado, mas essencialmente e para a situação mais comum que é a transferência com base em contrato verbal de compra e venda, é necessário o Impresso modelo único (versão de preenchimento online), o Título de registo de propriedade e o Livrete ou Certificado de Matrícula (DUA).

 

Onde se pode fazer este registo automóvel?

O registo automóvel pode ser requerido online ou processado presencialmente (sendo que online tem um desconto de 15%  relativamente ao valor atual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóvel).
Através da plataforma Automóvel Online pode fazer vários pedidos de registo sobre automóveis e reboques. Para isso, precisa de ter o certificado digital do Cartão de Cidadão ou o certificado digital qualificado (se for um advogado, solicitador ou notário) e irá precisar de ter um leitor de cartões.
O pedido também pode ser feito presencialmente num ponto onde seja feito o registo automóvel (a consultar online) ou numa Loja de Cidadão.

Sem tempo para nenhum dos dois?

O pedido de registo automóvel também pode ser solicitado por correio, enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel.
Além disso, também é possível alterar a morada que consta no DUA através da internet, por correio ou presencialmente, num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou numa Loja de Cidadão, que disponibilizem o serviço, por €35 (online é € 29,80 ).

Alterar registo de propriedade automóvel

A alteração do registo de propriedade automóvel deve ser efetuada no prazo de 60 dias após a venda do veículo.
Alterar a propriedade automóvel é um processo que pode ser solicitado pelo comprador, pelo vendedor e por ambos.  Se está a questionar-se onde mudar o registo de propriedade do seu carro é simples. 
Pode mudar o registo de forma presencial, numa Loja do Cidadão ou no Institudo dos Registos e do Notariado (IRN) ou online através do Portal Automóvel Online.  

Se vender o seu carro  e não alterar o registo de propriedade automóvel, será responsabilizado por impostos que não sejam pagos, por falta de pagamento em portagens e por contraordenações rodoviárias, porque para todos os efeitos, legalmente, o veículo ainda é seu.
 

Pedir certidão permanente automóvel

Primeiro, o registo de um automóvel pode ser pedido pela pessoa ou empresa que compra o veículo ou pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário), ou pela pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção, de acordo com o site Justiça.gov.pt.
Norma geral, quem paga é quem adquire o automóvel, sendo que pelo registo inicial relativo a veículo com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores o valor é de € 55,30, caso esse pedido tenha sido feito até 60 dias após a matrícula ter sido atribuída.
Se for requerido mais de 60 dias sobre a data do ato, o custo é de € 120,30.
Há ainda a possibilidade de requerer uma certidão permanente do registo automóvel, que tem um custo de € 10,00. Pode obter o código de acesso à referida certidão, online e presencial (em Automóvel Online ou numa conservatória do registo automóvel, com validade de seis meses).
Se preferir, pode pedir uma certidão de registo automóvel em papel, a certidão do registo automóvel em papel custa € 17,00 e tem de ser pedida num balcão do IRN ou numa Loja de Cidadão .

 

Fontes: 
www.irn.mj.pt
www.justica.gov.pt
www.eportugal.gov.pt

www.automovelonline.mj.pt/AutoOnlineProd/

 

O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico. 
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.