7_1920x825

Multas de trânsito (e as suas consequências)

Quais os tipos de multas de trânsito que existem e quais as coimas associadas? Saiba em que consistem estas infrações e quanto lhe podem custar.

PUBLICADO A 26 MAIO 2022

As multas são sempre uma hipótese em aberto no universo de quem conduz. Embora nunca signifiquem boas notícias, sobretudo para as finanças pessoais ou para os pontos associados à carta de condução, elas existem e podem ser evitadas. Em todo o caso, o melhor é saber de antemão com o que pode contar, caso receba uma multa de trânsito. Resumindo: cumprir o Código da Estrada evita dissabores, por isso, neste artigo, ajudamo-lo a saber em que consiste cada infração e quanto custará.

 

O que é considerado uma multa de trânsito?

Tudo aquilo que está incluso nesta situação: há um veículo em circulação cujo condutor violou, de alguma forma, o Código da Estrada em vigor que pode ser consultada na íntegra no Diário da República.

Para saber se tem uma multa pendente, pode consultar o Portal das Contraordenações, o que simplifica logo o processo.

 

Que tipo de multas existem e em que consistem?

A clássica multa por excesso de velocidade é a mais comum (consulte os limites gerais de velocidade). Tendo como referência os veículos ligeiros de passageiros sem reboque, dentro das localidades deve-se circular à velocidade máxima de 50km/h (ou a 20km/h, em zonas de coexistência), nas autoestradas a 120km/h, nas vias reservadas a automóveis e motociclos a 100km/h, e nas restantes vias públicas a 90km/h. Tanto dentro como fora das localidades, este tipo de multas começa nos 60 € e pode ir até aos 2 500€.

Com cada vez mais radares de Norte a Sul do país, outro tipo de multa comum é a multa por excesso de velocidade captada por meio de radar, que funciona da mesma maneira em termos de coimas e pontos.

Depois, as multas de estacionamento. Seja em cima de uma passadeira, no passeio impedindo passagem de peões ou que condicione outros acessos, fora das localidades, lugares reservados a deficientes, ou a outros tipos de veículos – entre outras – cujas coimas podem variar entre 30 € e 300 €. Salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem (fora das localidades), caso em que a coima é de 250 € a 1 250 €.

A multa de estacionamento tira pontos? À exceção do estacionamento em cima de passadeira (subtração de 2 pontos e até sanção de inibição de conduzir entre 1 a 12 meses) e estacionamento em lugares reservados a deficientes (subtração de 2 pontos).

Uma curiosidade: um veículo estacionado não na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação à inspeção periódica, pelo que os agentes da autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação.

 

Que consequências podem advir das multas de trânsito?

  • Perda de pontos na carta de condução

No caso de certas multas, como as de excesso de velocidade, além da coima, isso pode significar perda de pontos.

Contraordenações graves: A prática de uma contraordenação grave implica a subtração de três pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves.

Contraordenações muito graves: Já a prática de contraordenação muito grave implica a subtração de cinco pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contraordenações muito graves.

Em que casos não são retirados pontos? Nas contraordenações leves.

  • Sanção acessória de inibição de conduzir

O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível ainda de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, tal como outro tipo de multas – é preciso avaliar caso a caso.

 

Como contestar uma multa de trânsito? 

A multa pode ser aplicada no momento por um agente da autoridade, in loco, e aquando do pagamento, o eventual infrator deverá ser informado de duas possibilidades de pagamento – a título de depósito com caução ou a título de pagamento voluntário.

No caso de radares de trânsito, por exemplo, a notificação de multa será enviada ao infrator por correio. Se não for notificado de uma multa de trânsito nos dois anos seguintes a contar da data da infração, a multa estará, à partida, legalmente prescrita. De todo o modo, há que ter em conta a possível aplicação de regimes de suspensão ou interrupção previstos no regime geral das contraordenações.   

De acordo com a ACP, o pagamento a título de depósito (caução) permite apresentar defesa, mas o voluntário determina o arquivamento do processo (salvo se à contraordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma, ou se for apresentada defesa, citando a fonte).

Se não pagar a multa de trânsito, o que acontece em Portugal?

Ou seja, caso decida não pagar a multa de trânsito, tem de a contestar, e para isso deve prestar um depósito, pelo valor mínimo da coima, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado. Depois, tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou, se for outra, para a entidade indicada no auto.

Também pode entregá-la em mão na Seção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no Destacamento de trânsito da sua área de residência. Na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) encontra todos os formulários – tanto o de apresentação de defesa, como o de identificação de condutor (caso quem vá a conduzir na hora da multa não seja o proprietário do veículo associado à carta de condução).

 

Como pagar uma multa? É possível pagar uma multa em prestações?

Pode pagar uma multa no multibanco, através dos dados apresentados pelo agente da autoridade que o autuou, ou através das informações que lhe tenham sido enviadas por carta registada.

Caso deseje pagar em prestações, isso só é possível se a coima tiver um valor maior que duas UC (Unidade de Conta, um valor que serve de cálculo para custos judiciais, e que o Estado fixou atualmente em 102 €). Ou seja, na prática significa que só pode requerer o pagamento de contraordenações em prestações, se o valor da multa for superior a 204 €.  Para tal, deve preencher um formulário e enviá-lo para a sede da ANSR (faça o download do ficheiro Pedido de Pagamento Prestações).

Outros tipos de multas possíveis

  • Multa de inspeção ou inspeção atrasada (de 250 € a 1 250 €);
  • Multa por falta de seguro (contraordenação grave, multa dos 500 € aos  2 500 €);
  • Multa por falta de IUC (valor mínimo: 25 € por cada ano em falta);
  • Multa por falta da carta de condução (coima que varia entre os  120 € e os  2 500 €);
  •  Multa pneus fora de medida /pneus carecas (multa dos 250 € aos 1 250 €);
  • Multa cinto de segurança (dos 120 € aos 600 €);
  • Multa traço contínuo (entre os 120 € e os 600 €);
  • Multa por falar ao telemóvel (entre os 250 € e os 1 250 € e subtração de três pontos);
  • Multa por passar sinal vermelho (multa dos 74,82 € aos 374,10 €, subtração de 4 pontos e possibilidade de ficar inibido de conduzir entre 2 meses a 2 anos);
  • Multa por falta de luzes (entre 60 € a 300 €, conforme a pré ou não sinalização);
  • Multa por ter um escape ruidoso (multa dos 74,82 € aos 334,10 €, sujeito a perda de pontos);
  • Multa vidros escuros (sim, se estiver a circular com película não homologada, a multa é 250 €);
  • Multa circulação em sentido contrário (coima entre os 250 € e os 1 250 €).

 

Informação atualizada em: 22 de abril de 2022

 

 

Fontes:

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830

https://www.acp.pt/viagens-e-lazer/estrada-fora/conduzir-em-portugal/infracoes-e-multas

http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx 

https://www.deco.proteste.pt/auto/automoveis/dicas/foi-multado-saiba-como-reclamar

https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/saiba-como-pagar-as-multas-de-transito-em-prestacoes/

https://www.e-konomista.pt/pisar-linha-continua-para-ultrapassar-ciclistas/

 

O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel e/ou junto de outras entidades públicas.