Fundo de garantia automóvel: Como funciona

Fundo de garantia automóvel: o que é e para que serve?

Se vai comprar carro, seja novo ou usado, tem de estar a par do fundo de garantia automóvel. Saiba como o ativar e quais as exceções previstas na lei.

PUBLICADO A 28 JULHO 2022

Um automóvel é uma aquisição delicada. Não é como se fossemos ao supermercado escolher o jantar, ou ao shopping comprar roupa para uma festa. Um veículo, seja novo ou usado, é um investimento sério, pensado a curto, médio ou longo prazo, conforme os desígnios do comprador. A compra e venda de um automóvel está envolta em conhecimentos prévios que podem dar jeito. Um deles é o fundo de garantia automóvel. Neste artigo, explicamos o que é, que mais-valias tem e em que situação deve ser requerido e ativado.

 

Fundo de Garantia Automóvel: como funciona? 

Imprevistos acontecem, e por isso é que a lei os contempla. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) trata-se de um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), destinado a satisfazer indemnizações decorrentes de um acidente de viação, nos casos em que o responsável pelos danos corporais e/ou materiais não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

É uma situação regulamentada pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual. Nestes casos, o facto de o automóvel não possuir seguro obrigatório de responsabilidade civil, não implica responsabilidade pelo acidente. É isso que este Fundo vai apurar, quando (e se) ativado.

 

Fundo de Garantia Automóvel: legislação

Há vários requisitos legais que, a verificarem-se, permitem a ativação do Fundo de Garantia Automóvel. O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, nos termos da presente secção, as indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários ocorridos em Portugal e originados:

a) Por veículo cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório e, seja com estacionamento habitual em Portugal, seja matriculados em países que não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros;

b) Por veículo cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula que não corresponde ou deixou de corresponder ao veículo, independentemente desta ser a portuguesa;

c) Por veículo cujo responsável pela circulação está isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro.

 

Como proceder para ativar o Fundo de Garantia automóvel?

No site do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), encontram-se dois formulários que devem ser preenchidos para ativar o referido fundo : um respeitante ao lesado/vítima, outro quanto aos dados do acidente e do veículo causador. Nele, devem constar data e local do acidente, matrículas dos veículos, identificação e contactos dos intervenientes e testemunhas e descrição do sinistro - entre outros. Mas, antes, deve seguir o passo-a-passo existente neste domínio online, que lhe permite responder a questões e validar a sua situação, por esta ordem:

  1. Participar Sinistro 
  2. Circuito Processual        
  3. Caracterização da participação         
  4. Preenchimento formulários
  5. Envio ao FGA

 

Por fim, deve enviar os documentos preenchidos para o e-mail do Fundo de Garantia Automóvel (fga@asf.com.pt), por fax ou por correio, para a morada indicada no site.

 

Danos. O que cobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)?

Este “bote salva-vidas” garante, entre outros casos, a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável pelo mesmo seja desconhecido ou sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel, nos seguintes termos:

  • tratando-se de danos corporais, o FGA satisfaz as indemnizações devidas quando o responsável pelo acidente seja desconhecido ou, sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • tratando-se de danos materiais, o FGA satisfaz as indemnizações devidas quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • em determinadas situações, o FGA satisfaz as indemnizações devidas por danos materiais quando o responsável é desconhecido, nomeadamente quando, em simultâneo, existem danos corporais significativos, quando o veículo causador do acidente tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou nos casos em que a prova existente não deixe dúvidas quanto à matrícula do veículo causador do acidente.

Os responsáveis por acidentes de viação que não tenham cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, as indemnizações satisfeitas pelo FGA.

 

Franquia: é necessária?

De acordo com o FGA, apenas para os acidentes ocorridos até 20 de outubro de 2007 e relativamente aos Danos Materiais há lugar à franquia de €299,28, a deduzir ao montante a cargo do Fundo de Garantia Automóvel. Ou seja, por força da nova Lei do Seguro Automóvel – Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – deixou de ser aplicada tal franquia aos acidentes ocorridos a partir daquela data.

 

Informação atualizada em: 1 de julho de 2022

 

 

 Fontes: 

 

O conteúdo desta página tem caráter meramente informativo, geral e abstrato. Não constitui parecer profissional, nem jurídico. 
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo automóvel.