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Novo código de estrada 2023

Se conduz, a primeira coisa que deve ter em conta são as regras do Código de Estrada. Saiba o que mudou no Código da Estrada nos últimos anos.

PUBLICADO A 15 JUNHO 2022

Circular com um veículo na estrada requer regras, cuidados e atenções redobradas. Assim, tudo o que estiver inscrito no Código de Estrada, publicado e disponível para leitura na íntegra no Diário da República Eletrónico, deve ser tido em conta com muito rigor. A primeira coisa a saber, neste domínio, é que o Código da Estrada (CE) vigente foi publicado através do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, tendo vindo a sofrer, desde então, inúmeras alterações. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é frequente circularem dados errados e falsos quantos às alterações ao Código de Estrada, pelo que se devem consultar sempre os sites oficiosos.

 

As principais (e últimas) alterações ao Código da Estrada

Estacionamento de autocaravanas

A alteração mais recente deste documento – o Código de Estrada - aconteceu em agosto de 2021, e relacionou-se, nomeadamente, com a forma como deve efetuar-se a paragem e estacionamento de autocaravanas (artigo 48.º), assim como a pernoita e aparcamento das mesmas (artigo 50.º-A).

Em suma, proibiu-se o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Esta foi uma medida que, na altura, levantou algumas contestações por parte dos caravanistas.

 

Multa de telemóvel

Com telecomunicações, as regras são intuitivas e simples. Outra das alterações que ocorreu nos últimos dois anos consta no Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro: passa-se a considerar uma infração grave conduzir ao telemóvel (com coimas mais elevadas e perda de 3 pontos). Por isso, telemóveis e condução não combinam de todo. É uma alteração legislativa a ter em atenção, evitando sanções (e desgostos para a carteira).

 

Código de estrada para trotinetes e ciclistas

Cada vez mais populares nas cidades, as trotinetes elétricas são perigos reais na estrada, muito em parte pela confusão associada à sua circulação (e como deve ser feita). Houve alterações quanto às mesmas e também na condução de veículos TVDE.

De acordo com a ANSR, desde 2001 que a circulação de trotinetes sem motor é igual à dos peões, pelo que podem circular nos passeios (cfr. al. d) do artigo 104.º do Código da Estrada). A partir de 2020, estas trotinetes com motor passaram a equiparar-se a bicicletas (cfr. al. b) do n.º 3 do artigo 112.º do Código da Estrada), e por isso têm de circular nas faixas de rodagem.

Quanto às bicicletas, em janeiro de 2014, entrou em vigor uma nova alteração do Código da Estrada, através da qual se estabeleceu que os velocípedes, tal como os restantes condutores de veículos a motor, passaram a estar abrangidos pelo regime geral de cedência de passagem.

 

Documentos obrigatórios carro e portabilidade

Uma outra mudança relaciona-se com a desmaterialização de documentos e de processos com a possibilidade de uso de cartas de condução digitais e notificações em processos contra-ordenacionais por via eletrónica, refere o site do ACP (Automóvel Club de Portugal).

 

Sinais STOP

obrigação de paragem em todos os sinais STOP foi sempre uma regra inscrita no Código da Estrada (artigo 146.º do Código de Estrada, na sua redação atual): "O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas" é considerado uma contraordenação muito grave com agravante de serem retirados quatro pontos na carta. Lição: parar sempre num sinal STOP.

 

Limite de velocidade

Quanto às coimas associadas às regras dos limites máximos de velocidade, as últimas alterações também foram realizadas em 2005. O Código de Estrada diz que o limite mínimo de velocidade instantânea nas auto-estradas é de 50km/h (cfr. n.º 6 do artigo 27.º do Código da Estrada), e que, no geral, o trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, deve ser moderado, caso contrário o condutor incorre numa contra-ordenação grave (cfr. artigo 145º do Código da Estrada).

 

O que acontece se não fizer a renovação da carta de condução nos prazos legais?

Primeiro, deve saber que a revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, evitando cometer uma infração rodoviária. Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática, e arrisca-se a uma multa que pode oscilar entre os 120€ e os 600€. Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática, além de se arriscar a pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

 

Informação atualizada em: 10 de maio de 2022

 

Fontes:

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116041932

https://g7.news/carros/2022/01/28/o-codigo-da-estrada-em-2022-eis-o-que-mudou

https://www.acp.pt/veiculos/condutor-em-dia/conduzir-em-seguranca/o-que-mudou-no-codigo-da-estrada

https://observador.pt/factchecks/fact-check-novas-regras-de-transito-introduzidas-em-marco-dao-prioridade-as-bicicletas-nas-rotundas-e-preveem-novas-coimas/

https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/atualizacao-do-codigo-da-estrada-com-novas-regras-de-transito-entrou-em-vigor-este-mes

https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx

 

 

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